T5e – Indica o ponto de saída do circuito ou onde termina a rota, identificados pelos sinais T4a e T5a, respetivamente
T6 – Localidade
ET1 – Raquetes
ET2 – Baias direccionais
T4e – Indica o ponto de saída do circuito ou onde termina a rota, identificados pelos sinais T4a e T5a, respetivamente
T5c – Indica a direção do circuito ou da rota, contendo além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a um esquema gráfico de rotunda, colocados no extremo oposto ao do símbolo ou sob o símbolo e inscrições, nos sinais T4d e T5d
T5d – Indica a direção do circuito ou da rota, contendo além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a um esquema gráfico de rotunda, colocados no extremo oposto ao do símbolo ou sob o símbolo e inscrições, nos sinais T4d e T5d
T4b e T5b – Direcção de Circuito ou Rota
T4c – Indica a direção do circuito ou da rota, contendo além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a um esquema gráfico de rotunda, colocados no extremo oposto ao do símbolo ou sob o símbolo e inscrições, nos sinais T4d e T5d
T4d – Indica a direção do circuito ou da rota, contendo além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a um esquema gráfico de rotunda, colocados no extremo oposto ao do símbolo ou sob o símbolo e inscrições, nos sinais T4d e T5d.
T4a e T5a – Circuito ou Rota
T3 – Património Natural
T1a – Indica o que se vê, o que se pode ver ou visitar na proximidade das autoestradas
T2 – Património
O8 – indica a altura livre limitada (Pórtico)
T1 – Região
O6b – Baia direccional
O7a – baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via
O7b – baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via
O5b – Baia direccional para balizamento de pontos de divergência
O6a – Baia direccional
O4a / O4b / O4c – sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída em intersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal
O5a – Baia direccional para balizamento de pontos de divergência