D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes

D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes

“Os sinais de obrigação […] transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

Dimensões disponíveis: 60 cm / 70 cm / 90 cm / 115 cm

Material Base: Alumínio / Ferro

Telas: Nível I / II / III

Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.

Categorias: Sinais de obrigação
ce A MARCAÇÃO CE É UMA EXIGÊNCIA LEGAL PARA A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA VERTICAL
Os produtos fabricados pela Fernando L. Gaspar, S.A. (sinalização rodoviária vertical) possuem a Marcação CE aposta no tardoz do respetivo sinal e atestam o cumprimento do disposto na EN 12899-1:2007 * Marcação CE e Selo Portugal Sou Eu aplicáveis apenas à Sinalização Rodoviária Vertical