N2a – Fim de localidade

N2a – Fim de localidade

“Os sinais de identificação de localidades […] destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.” Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

 

Dimensões disponíveis: Variável de acordo com o Quadro XII do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

Material Base: Alumínio / Ferro

Telas: Nível I / II / III

Acessórios: todos os acessórios de fixação são fornecidos juntamente com o sinal.

ce A MARCAÇÃO CE É UMA EXIGÊNCIA LEGAL PARA A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA VERTICAL
Os produtos fabricados pela Fernando L. Gaspar, S.A. (sinalização rodoviária vertical) possuem a Marcação CE aposta no tardoz do respetivo sinal e atestam o cumprimento do disposto na EN 12899-1:2007 * Marcação CE e Selo Portugal Sou Eu aplicáveis apenas à Sinalização Rodoviária Vertical