A MARCAÇÃO CE É UMA EXIGÊNCIA LEGAL PARA A SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA VERTICAL
Os produtos fabricados pela Fernando L. Gaspar, S.A. (sinalização rodoviária vertical) possuem a Marcação CE aposta no tardoz do respetivo sinal e atestam o cumprimento do disposto na EN 12899-1:2007
Sinais de obrigação
D1b – Sentido obrigatório
Sinais de obrigaçãoD1c – Sentido obrigatório
Sinais de obrigaçãoD1d – Sentido obrigatório
Sinais de obrigaçãoD1e – Sentido obrigatório
Sinais de obrigaçãoD2a – Sentidos obrigatórios possíveis
Sinais de obrigaçãoD2b – Sentidos obrigatórios possíveis
Sinais de obrigaçãoD2c – Sentidos obrigatórios possíveis
Sinais de obrigaçãoD3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Sinais de obrigaçãoD3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Sinais de obrigaçãoD4 – Sentido obrigatório giratório
Sinais de obrigaçãoD5a – Via obrigatória para veículos de mercadorias
Sinais de obrigaçãoD5b – Via obrigatória para veículos pesados
Sinais de obrigaçãoD5c – Via obrigatória para motociclos
Sinais de obrigaçãoD6 – Via reservada a veículos de transporte público
Sinais de obrigaçãoD6a – Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação
Sinais de obrigaçãoD7a – Pista obrigatória para velocípedes
Sinais de obrigaçãoD7b – Pista obrigatória para peões
Sinais de obrigaçãoD7c – Pista obrigatória para cavaleiros
Sinais de obrigaçãoD7d – Pista obrigatória para gado em manada
Sinais de obrigaçãoD7e – Pista obrigatória para peões e velocípedes
Sinais de obrigaçãoD7f – Pista obrigatória para peões e velocípedes
Sinais de obrigaçãoD8 – Obrigação de transitar à velocidade mínima de … quilómetros por hora
Sinais de obrigaçãoD9 – Obrigação de utilizar corrente de neve em duas rodas motoras
Sinais de obrigaçãoD10 – Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
Sinais de obrigaçãoD11a – Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias
Sinais de obrigaçãoD11b – Fim da via obrigatória para automóveis pesados
Sinais de obrigaçãoD11c – Fim da via obrigatória para motociclos
Sinais de obrigaçãoD12 – Fim da via reservada a veículos de transporte público
Sinais de obrigaçãoD13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes
Sinais de obrigaçãoD13b – Fim da pista obrigatória para peões
Sinais de obrigaçãoD13c – Fim da pista obrigatória para cavaleiros
Sinais de obrigaçãoD13d – Fim da pista obrigatória para gado em manada
Sinais de obrigaçãoD13e – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Sinais de obrigaçãoD13f – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Sinais de obrigaçãoD15 – Fim da obrigação de utilizar correntes de neve em duas rodas motoras
Sinais de obrigaçãoD16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
Sinais de obrigaçãoD17 – Fim da via reservada a veículos com alta taxa de ocupação
Sinais de obrigaçãoSINALIZAÇÃO VERTICAL
O sistema de sinalização vertical a colocar nas vias públicas compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural.
Sinais de perigo
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Sinais de regulamentação
Os sinais de regulamentação destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e subdividem-se em:
a) Sinais de cedência de passagem — informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção;
b) Sinais de proibição — transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos;
c) Sinais de obrigação — transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos;
d) Sinais de prescrição específica — transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem:
1.o Sinais de selecção de vias;
2.o Sinais de afectação de vias;
3.o Sinais de zona.
Sinais de indicação
Os sinais de indicação destinam-se a dar indicações úteis aos utentes e subdividem-se em:
a) Sinais de informação;
b) Sinais de pré-sinalização;
c) Sinais de direcção;
d) Sinais de confirmação;
e) Sinais de identificação de localidades; f) Sinais complementares;
g) Painéis adicionais.
Sinalização de mensagem variável
1 — A sinalização de mensagem variável destina-se a informar o utente da existência de condições perigosas para o trânsito, bem como a transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis.
2 — A sinalização de mensagem variável é transmitida através de equipamentos de sinalização que contêm sinais de trânsito, símbolos ou texto, os quais podem variar em função das necessidades da informação a transmitir.
Sinalização turístico-cultural
A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico- patrimonial ou paisagístico.